Política do Programa “Parceiro Institucional”

Foxperk — Diretório de Empresas Locais e Clube de Vantagens
Versão: 1.0.0
Entrada em vigor: 01-09-2026
Última atualização: 01-09-2026

1. Objeto

A presente Política estabelece as regras gerais de candidatura, aprovação, participação, comunicação, utilização de marcas, proteção de dados, suspensão e cessação aplicáveis ao Programa “Parceiro Institucional” do Foxperk.

O Programa destina-se a criar relações de cooperação com associações empresariais, associações comerciais, associações de comerciantes, entidades representativas de setores de atividade, organizações de apoio às empresas, entidades públicas ou privadas e outras instituições cuja atividade seja compatível com os objetivos do Foxperk.

Esta Política não substitui o acordo, protocolo ou documento específico que possa ser celebrado entre o Foxperk e cada Parceiro Institucional.

2. Identificação da entidade responsável

O Programa é promovido por:

Gilberto Carvalhais Ferreira Unipessoal, Lda.
NIPC: 515559334
Sede: Rua das Mimosas 17A, 3070-747 Praia de Mira, Portugal
Website: https://testes.foxperk.eu/

Para efeitos desta Política, as referências a “Foxperk” designam a plataforma e a entidade que a explora.

3. Finalidades do Programa

O Programa tem como principais finalidades:

  • promover o conhecimento e a utilização responsável do Foxperk;

  • apoiar a presença digital e a divulgação das empresas;

  • dinamizar o comércio e a atividade económica local;

  • aproximar empresas, entidades representativas e utilizadores;

  • divulgar oportunidades, campanhas, descontos e promoções disponibilizados pelas empresas no Foxperk;

  • realizar ações de informação, apresentação ou formação;

  • desenvolver iniciativas conjuntas de interesse empresarial, comercial, institucional ou territorial;

  • criar uma rede de parceiros que acompanhe a expansão do Foxperk.

Os objetivos, ações e resultados esperados de cada parceria podem ser definidos num acordo específico.

4. Quem pode candidatar-se

Podem candidatar-se ao Programa, nomeadamente:

  • associações empresariais, comerciais ou de comerciantes;

  • associações setoriais, profissionais, regionais ou locais;

  • estruturas de apoio ao tecido empresarial;

  • municípios, entidades públicas e organizações de desenvolvimento local;

  • entidades de ensino, formação, inovação ou empreendedorismo;

  • organizações sem fins lucrativos com objetivos compatíveis;

  • outras pessoas coletivas cuja participação seja considerada adequada pelo Foxperk.

A entidade candidata deve estar legalmente constituída, possuir identificação fiscal válida e ser representada por uma pessoa com poderes ou autorização suficientes para apresentar a candidatura e assumir os compromissos aplicáveis.

5. Candidatura e avaliação

A candidatura é apresentada através do formulário ou do canal oficial indicado pelo Foxperk e pode incluir:

  • denominação e NIPC da entidade;

  • natureza jurídica, setor e área geográfica de atuação;

  • sede, website e canais institucionais;

  • número aproximado e perfil dos associados ou entidades representadas;

  • identificação, cargo e contactos profissionais do responsável pela parceria;

  • objetivos, ações propostas e meios de divulgação disponíveis;

  • outras informações necessárias à avaliação.

A apresentação da candidatura não confere automaticamente o estatuto de Parceiro Institucional.

O Foxperk pode solicitar esclarecimentos ou documentos e avaliar a legitimidade, reputação, conformidade legal, compatibilidade de objetivos, capacidade de execução, riscos de segurança, potenciais conflitos de interesses e adequação da proposta à estratégia do Programa.

O Foxperk pode aceitar, rejeitar ou propor alterações à candidatura. A decisão é comunicada através dos contactos indicados pela entidade candidata.

6. Formalização e hierarquia dos documentos

Quando a natureza da parceria o justifique, as partes celebram um acordo, protocolo ou documento equivalente que pode definir:

  • duração e âmbito territorial;

  • objetivos e plano de atividades;

  • responsabilidades de cada parte;

  • benefícios e condições comerciais;

  • recursos e materiais disponibilizados;

  • regras de comunicação e utilização de marcas;

  • tratamento e partilha de dados;

  • confidencialidade;

  • indicadores de acompanhamento;

  • condições de alteração, renovação, suspensão e cessação.

Em caso de conflito, o acordo específico prevalece sobre esta Política apenas relativamente às matérias que regule expressamente, sem prejuízo da legislação imperativa aplicável.

7. Natureza independente e ausência de representação

O Foxperk e o Parceiro Institucional permanecem entidades jurídica, económica e operacionalmente independentes.

A parceria não cria uma relação laboral, sociedade, associação em participação, mandato, agência, franquia, representação legal ou joint venture.

Salvo autorização prévia e escrita, o Parceiro Institucional não pode:

  • celebrar contratos ou assumir obrigações em nome do Foxperk;

  • negociar ou alterar preços, planos, períodos de teste ou condições comerciais;

  • receber pagamentos destinados ao Foxperk;

  • emitir declarações oficiais em nome do Foxperk;

  • apresentar-se como proprietário, trabalhador, agente ou representante legal do Foxperk.

8. Ausência de exclusividade

Salvo estipulação escrita em contrário, a parceria não atribui exclusividade territorial, setorial ou comercial.

O Foxperk pode celebrar parcerias com outras entidades da mesma região ou setor. O Parceiro Institucional pode colaborar com outras plataformas ou organizações, desde que respeite as obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual e demais compromissos especificamente assumidos.

A participação num determinado território não confere direitos sobre outras regiões ou mercados.

9. Benefícios e iniciativas possíveis

Consoante o acordo celebrado, a parceria pode incluir:

  • uma página de apresentação do parceiro no website do Foxperk;

  • sessões de informação ou apresentação;

  • campanhas dirigidas aos associados;

  • materiais informativos e promocionais;

  • divulgação de iniciativas conjuntas;

  • participação em eventos;

  • projetos-piloto;

  • condições de adesão ou períodos promocionais destinados aos associados;

  • outras ações acordadas pelas partes.

Nenhum benefício, página, desconto, condição comercial, nível de visibilidade ou resultado é garantido apenas pela aprovação como Parceiro Institucional. As condições aplicáveis devem constar do acordo ou de uma comunicação oficial do Foxperk.

As alterações destinadas a novas adesões não prejudicam direitos já constituídos ao abrigo de compromissos escritos em vigor.

10. Ausência de comissões automáticas

O Programa “Parceiro Institucional” não atribui automaticamente comissões, remunerações ou participação nas receitas do Foxperk.

Qualquer pagamento, apoio financeiro, contrapartida comercial ou partilha de custos depende de acordo escrito que identifique o valor ou método de cálculo, condições de elegibilidade, documentação fiscal, impostos, prazos de pagamento e motivos de invalidação.

Quando uma entidade pretenda receber comissões por referências comerciais, pode ser necessário celebrar condições específicas ou aderir separadamente ao Programa de Afiliados Foxperk.

11. Responsabilidades do Parceiro Institucional

O Parceiro Institucional compromete-se a:

  • fornecer informação verdadeira, completa e atualizada;

  • atuar de forma diligente, transparente e compatível com os objetivos do Programa;

  • cumprir as ações e obrigações assumidas no acordo;

  • utilizar apenas informação e materiais oficiais, atualizados ou previamente aprovados;

  • não prometer benefícios, resultados ou condições não autorizados;

  • identificar corretamente a natureza da parceria;

  • respeitar a legislação aplicável, os direitos de terceiros e as políticas do Foxperk;

  • proteger credenciais, materiais reservados e informação confidencial;

  • comunicar alterações relevantes à sua situação ou representação;

  • corrigir ou remover informação incorreta ou desatualizada num prazo razoável;

  • comunicar utilizações indevidas da marca Foxperk de que tenha conhecimento.

O Parceiro Institucional é responsável pelos seus colaboradores, prestadores, canais, conteúdos, comunicações e atos praticados no âmbito das atividades que controla.

12. Responsabilidades do Foxperk

O Foxperk compromete-se, nos termos aplicáveis a cada parceria, a:

  • disponibilizar informação adequada sobre o Programa e a plataforma;

  • fornecer ou aprovar materiais de comunicação quando necessário;

  • manter um canal de contacto para os parceiros;

  • prestar os esclarecimentos razoavelmente necessários à execução das ações acordadas;

  • comunicar alterações materiais com impacto na parceria;

  • respeitar os direitos do parceiro e de terceiros;

  • tratar os dados pessoais nos termos da legislação aplicável;

  • adotar medidas proporcionais de segurança nos sistemas sob a sua responsabilidade.

O Foxperk não garante um número mínimo de adesões, vendas, clientes, contactos, visualizações, tráfego, campanhas ou qualquer retorno económico.

13. Comunicação e publicidade

As ações conjuntas podem incluir websites, páginas institucionais, newsletters, redes sociais, eventos, apresentações, brochuras, cartazes, materiais digitais, comunicados e conteúdos editoriais.

As comunicações devem:

  • identificar corretamente as entidades envolvidas e a natureza da iniciativa;

  • ser verdadeiras, claras e atualizadas;

  • apresentar de forma legível as condições relevantes de ofertas ou promoções;

  • distinguir conteúdos informativos de publicidade ou patrocínio;

  • respeitar as regras do canal utilizado;

  • evitar afirmações suscetíveis de induzir empresas ou utilizadores em erro.

É proibido recorrer a spam, identidades falsas, testemunhos inventados, tráfego artificial, práticas agressivas, publicidade enganosa ou qualquer método ilícito.

14. Comunicações eletrónicas

Cada parte é responsável pelas comunicações eletrónicas realizadas através dos canais e bases de contactos que controla.

O Parceiro Institucional apenas pode enviar comunicações promocionais aos seus associados ou a outros destinatários quando disponha de fundamento jurídico válido, preste a informação legalmente exigida e disponibilize um meio simples de oposição ou cancelamento da subscrição.

A parceria não autoriza o Parceiro Institucional a enviar mensagens em nome do Foxperk nem confere acesso às bases de dados do Foxperk.

15. Marcas e materiais do Foxperk

A marca, o logótipo, a mascote, os elementos gráficos, textos, imagens, documentos e restantes ativos do Foxperk pertencem ao respetivo titular ou são legitimamente utilizados pelo Foxperk.

O Parceiro Institucional recebe uma licença limitada, não exclusiva, intransmissível, revogável e apenas válida durante a parceria para utilizar os materiais expressamente fornecidos ou aprovados, exclusivamente nas ações autorizadas.

Sem autorização escrita, não é permitido:

  • alterar o logótipo, a mascote ou a identidade visual;

  • remover avisos de autoria, marca ou direitos;

  • registar marcas, domínios, páginas ou perfis confundíveis com o Foxperk;

  • sublicenciar, vender ou ceder os materiais;

  • sugerir propriedade, certificação, representação ou aprovação que não exista;

  • associar a marca a conteúdos ilícitos, discriminatórios, ofensivos ou enganosos.

O Foxperk pode exigir a correção ou remoção de uma utilização inadequada.

16. Conteúdos e marcas do Parceiro Institucional

O Parceiro Institucional pode fornecer logótipos, fotografias, textos, descrições, notícias e outros materiais necessários à execução da parceria.

O Parceiro declara que a informação é verdadeira e atualizada e que possui os direitos e autorizações necessários. Os conteúdos não podem violar a lei, os direitos de terceiros ou as políticas do Foxperk.

O Parceiro concede ao Foxperk, durante a parceria, uma licença não exclusiva, gratuita e limitada para alojar, reproduzir, adaptar ao formato, publicar e divulgar os materiais nas ações acordadas. Qualquer utilização distinta depende de autorização.

O Foxperk pode identificar publicamente o Parceiro Institucional e divulgar a existência da parceria quando tal esteja previsto no acordo ou tenha sido autorizado.

17. Proteção de dados pessoais

Cada parte é responsável pelos tratamentos de dados pessoais que determine e deve cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a legislação portuguesa aplicável e as respetivas políticas de privacidade.

No âmbito do Programa, o Foxperk pode tratar dados de identificação e contacto profissional, cargo, entidade representada, informação da candidatura, histórico de comunicações, ações realizadas, documentos contratuais e dados necessários à segurança e ao cumprimento de obrigações legais.

Estes dados podem ser tratados para:

  • analisar a candidatura e realizar diligências pré-contratuais;

  • celebrar e executar a parceria;

  • gerir contactos, ações e materiais;

  • cumprir obrigações legais;

  • garantir a segurança e prevenir fraude;

  • gerir pedidos e reclamações;

  • exercer ou defender direitos.

Os fundamentos jurídicos, prazos de conservação, destinatários, transferências internacionais e direitos dos titulares encontram-se detalhados na Política de Privacidade do Foxperk e na informação apresentada no momento da recolha.

Os pedidos relativos à proteção de dados devem ser enviados para privacidade@foxperk.pt.

18. Dados dos associados e partilha entre as partes

A parceria não implica nem autoriza a transferência automática de bases de dados de associados, empresas, utilizadores ou contactos.

Sempre que possível, o próprio interessado deve contactar diretamente o Foxperk ou preencher o respetivo formulário.

Antes de qualquer partilha de dados, as partes devem definir por escrito:

  • as finalidades e os fundamentos jurídicos;

  • as categorias de titulares e de dados;

  • a necessidade e proporcionalidade da partilha;

  • as responsabilidades de cada entidade;

  • a informação a prestar aos titulares;

  • os prazos de conservação;

  • as medidas de segurança;

  • as regras aplicáveis ao exercício de direitos e a incidentes.

Quando uma parte trate dados por conta e segundo instruções da outra, deve ser celebrado o acordo de subcontratação legalmente exigido. Quando as partes determinem conjuntamente as finalidades e os meios, devem definir de forma transparente as respetivas responsabilidades.

19. Segurança da informação

Cada parte deve adotar medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco e proteger credenciais, documentos, dados pessoais e informação confidencial sob a sua responsabilidade.

É proibido partilhar credenciais sem autorização, tentar aceder a contas ou sistemas alheios, explorar vulnerabilidades, contornar controlos de segurança ou introduzir código ou conteúdos perigosos.

Um incidente que possa afetar o Foxperk, os dados partilhados ou a execução da parceria deve ser comunicado sem demora injustificada para seguranca@foxperk.pt, sem prejuízo das obrigações legais de notificação às autoridades e aos titulares.

20. Confidencialidade

As partes devem manter confidencial a informação comercial, estratégica, técnica, financeira, contratual ou organizacional não pública recebida no âmbito da parceria.

A informação confidencial apenas pode ser utilizada para executar a parceria e transmitida a trabalhadores ou prestadores que necessitem de a conhecer e estejam sujeitos a obrigações adequadas.

O dever não abrange informação que seja pública sem incumprimento, já fosse legitimamente conhecida, tenha sido obtida licitamente de terceiro ou deva ser divulgada por imposição legal ou de autoridade competente.

Esta obrigação mantém-se após a cessação enquanto a informação conservar natureza confidencial.

21. Concorrência e independência comercial

As partes mantêm autonomia para definir a respetiva estratégia, preços, clientes, fornecedores e condições comerciais.

A parceria não pode ser utilizada para fixar ou coordenar preços, repartir mercados ou clientes, limitar a oferta, trocar informação comercialmente sensível sem necessidade legítima, discriminar injustificadamente empresas ou adotar outras práticas restritivas da concorrência.

Qualquer iniciativa suscetível de afetar significativamente empresas concorrentes ou o funcionamento do mercado deve ser objeto de avaliação jurídica prévia.

22. Acompanhamento e verificação

O Foxperk pode acompanhar, de forma proporcional, o cumprimento do acordo, a utilização das marcas, a exatidão das comunicações, a execução das ações e o uso dos recursos disponibilizados.

Pode solicitar elementos razoavelmente necessários à verificação. A recusa injustificada em corrigir um incumprimento ou facultar informação essencial pode determinar a suspensão ou cessação da parceria.

23. Alterações ao Programa

O Foxperk pode alterar o Programa para introduzir funcionalidades, melhorar processos, reforçar a segurança, adaptar-se ao crescimento da plataforma, cumprir alterações legais ou desenvolver novos modelos de parceria.

As alterações materiais com impacto nas parcerias existentes serão comunicadas por meio adequado. As condições de um acordo em vigor apenas podem ser alteradas nos termos nele previstos ou por acordo das partes, salvo imposição legal.

24. Suspensão

O Foxperk pode suspender total ou parcialmente a parceria, o acesso a recursos, as campanhas ou a autorização de uso da marca quando existam indícios de:

  • fraude ou informação falsa;

  • incumprimento legal ou contratual;

  • utilização indevida da marca, dados ou materiais;

  • risco para a segurança;

  • violação de direitos de terceiros;

  • comunicação enganosa ou conduta suscetível de causar prejuízo relevante.

Quando seja adequado e não exista risco imediato, o Parceiro será informado dos motivos e poderá apresentar esclarecimentos ou corrigir a situação. A suspensão mantém-se durante o período razoavelmente necessário à análise e não impede medidas urgentes de proteção.

25. Cessação da parceria

A parceria pode cessar:

  • por acordo das partes;

  • no termo do prazo estabelecido;

  • por denúncia nos termos do acordo;

  • por incumprimento grave ou repetido;

  • por impossibilidade de execução;

  • por motivo legal ou de segurança;

  • por encerramento ou reestruturação substancial do Programa.

Na ausência de prazo específico no acordo, qualquer parte pode terminar a parceria mediante comunicação escrita com 30 dias de antecedência. Este prazo não se aplica à resolução imediata por fraude, incumprimento grave, risco de segurança ou violação legal.

A cessação não elimina direitos ou obrigações já vencidos nem as cláusulas que, pela sua natureza, devam continuar em vigor.

26. Consequências da cessação

Após a cessação, salvo obrigação legal ou acordo escrito em contrário:

  • termina a autorização para utilizar as marcas da outra parte;

  • devem ser cessadas as campanhas associadas à parceria;

  • os materiais desatualizados devem ser retirados;

  • os acessos concedidos devem ser desativados;

  • os dados e documentos devem ser devolvidos, eliminados ou conservados conforme a lei e as instruções aplicáveis;

  • devem ser cumpridas as obrigações financeiras vencidas;

  • mantêm-se os deveres de confidencialidade e proteção de dados aplicáveis.

As partes podem conservar referências históricas estritamente necessárias e verdadeiras, desde que não sugiram que a parceria continua ativa.

27. Responsabilidade e força maior

Cada parte é responsável pela sua atividade, colaboradores, prestadores, conteúdos, declarações e obrigações legais, fiscais, laborais e administrativas.

Nos limites permitidos por lei, cada parte responde pelos danos diretos causados à outra ou a terceiros por dolo, fraude, conduta ilícita ou incumprimento culposo das obrigações assumidas.

Nenhuma parte garante resultados comerciais ou responde pelo incumprimento causado por acontecimentos imprevisíveis ou inevitáveis razoavelmente fora do seu controlo, desde que comunique a situação e adote medidas razoáveis para limitar os efeitos.

Nenhuma disposição exclui responsabilidade que legalmente não possa ser excluída.

28. Reclamações, denúncias e incidentes

As questões sobre a execução da parceria devem ser enviadas para parceiros@foxperk.pt.

As reclamações formais devem ser enviadas para reclamar@foxperk.pt. As denúncias de fraude, conteúdos ilícitos, uso indevido da marca ou outras situações graves devem ser enviadas para denunciar@foxperk.pt.

A comunicação deve, sempre que possível, identificar o remetente e a entidade, descrever os factos e as datas relevantes e incluir os documentos ou elementos disponíveis.

O Foxperk analisa as comunicações nos termos da Política de Reclamações e Denúncias, podendo solicitar informação adicional e adotar medidas provisórias quando necessárias.

29. Lei aplicável e resolução de litígios

Esta Política e as parcerias celebradas ao seu abrigo regem-se pela lei portuguesa e pelo direito da União Europeia diretamente aplicável, salvo disposição imperativa ou cláusula válida de um acordo específico em sentido diferente.

As partes devem procurar resolver de boa-fé qualquer divergência através dos contactos designados. Não sendo possível uma solução amigável, podem recorrer aos tribunais ou a outros meios legalmente competentes.

O tribunal territorialmente competente e eventuais mecanismos de resolução alternativa podem ser definidos no acordo específico, dentro dos limites legais.

30. Relação com outros documentos

Esta Política deve ser lida em conjunto com:

  • Termos e Condições de Utilização;

  • Política de Privacidade;

  • Política de Cookies;

  • Política de Conteúdos;

  • Política de Ofertas e Promoções;

  • Política de Publicidade e Conteúdos Patrocinados;

  • Política de Propriedade Intelectual;

  • Política de Reclamações e Denúncias;

  • acordo, protocolo ou condições específicas da parceria.

31. Contactos

Programa e gestão de parceiros: parceiros@foxperk.pt
Acordos e protocolos: acordos@foxperk.pt
Privacidade e dados pessoais: privacidade@foxperk.pt
Segurança: seguranca@foxperk.pt
Assuntos jurídicos: legal@foxperk.pt
Reclamações: reclamar@foxperk.pt
Denúncias: denunciar@foxperk.pt
Informações gerais: info@foxperk.pt

No website, estes endereços podem ser apresentados através do mecanismo de proteção “Mostrar e-mail”.

32. Alterações à Política

O Foxperk pode atualizar esta Política para refletir alterações legais, técnicas, comerciais ou operacionais.

Cada nova versão identificará o respetivo número e a data de entrada em vigor. As alterações materiais serão comunicadas aos parceiros ativos por meio adequado quando tenham impacto nas parcerias existentes.

As versões anteriores serão conservadas para registo interno e consulta.

33. Disposição final

A participação efetiva no Programa depende da aprovação do Foxperk e, quando aplicável, da celebração de um acordo específico.

Ao participar, o Parceiro Institucional declara que teve oportunidade de consultar esta Política e compromete-se a cumprir as regras aplicáveis à parceria.

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